Jornal Comunitário Informa Imperatriz
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
COMUNICADO
Boa tarde aos leitores do blog que dentre alguns dias retornaremos nossas informações em tempo habil blog a meses estava fora do ar, mas estamos com a equipe em campo a partir de terça feira com novas noticias e fotos matérias enfim a todo vapor para as denuncias a órgãos competentes sobre desvios de conduta de prefeito e vereadores da nossa cidade e de entidades sociais e conselhos de qualquer esfera..... bairros de imperatriz pedem socorro.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
VEREADOR JOEL COSTA DEVE MAIS DE 1 MILHÃO DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS
fonte da informação portal WikiLeaks ITZ, apuramos que o vitalício vereador Joel Gomes Costa é devedor de R$ 1.083.297,24 (um milhão oitenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) aos cofres públicos, tudo referente a ressarcimentos e multas por ilegalidades constatadas nas prestações de contas dos exercícios de 2003 e 2004, período em que ocupava a cadeira de presidente da Câmara Municipal de Imperatriz.
Segundo as decisões (Acórdãos 108/2006 e 461/2008) proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, já transitadas em julgado, ou seja impassíveis de recursos, Joel Costa foi condenado pelas seguintes ilegalidades:
Exercício de 2003 (Acórdão 108/2006):
a) Irregularidade em processos licitatórios;
b) Despesa total do Poder Legislativo acima do limite legal;
c) Descumprimento do limite legal da despesa com a folha de pagamento;
Exercício de 2004 (Acórdão 461/2008):
a) Decretos de Abertura de Crédito Adicional Suplementar assinados pelo Presidente da Câmara, contrariando os artigos 42º e 44º da Lei nº 4.320/64;
b) Gasto com a Folha de Pagamento acima do limite de 70% (apurou=se 74,98%);
c) Ausência da Lei que fixou o valor das diárias;
Certidão de processo com Trânsito em Julgado |
d) Deixaram de serem retidas as contribuições em favos do INSS, bem como não foram pagas as obrigações patronais relativas aos subsídios dos vereadores dos meses de março a dezembro/2004;
e) Balanço Orçamentário de Despesas apresenta inadequadamente as despesas previstas e as realizadas, contrariando o artigo 102º da Lei nº 4.320/64;
f) O balanço do Sistema Financeiro apresenta inconsistência, tanto na receita quanto na despesa, o que viola o artigo 103° da Lei nº 4.320/2001;
g) Ausência de processos licitatórios no valor de R$ 55.946,86, contrariando a Lei nº 8.666/93;
h) Fragmentação de despesas; material de expediente no valor de R$ 8.073,23 e serviços de publicidade no valor de R$ 26.612,00, contrariando a Lei nº 8.666/93;
i) Os Relatórios da Gestão Fiscal (RGF) foram publicados e encaminhados ao TCE fora do prazo, não cumprindo o disposto no artigo 55º, parágrafo segundo da LC nº 101/2000;
Em ambas as decisões o TCE determinou que, após o trânsito em julgado, fossem enviadas à Procuradoria Geral do Estado uma via original dos Acórdãos e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança dos débitos imputado, sempre tendo como devedor o Sr. Joel Gomes Costa, e como credor o Município de Imperatriz (ressarcimento) e o Estado do Maranhão (multas), acumulando valores em torno de 1 MILHÃO DE REAIS.
No ano 2009 Joel Costa foi interpelado judicialmente pelo Ministério Público Estadual em processos de execução forçada destes valores na Vara da Fazenda Pública em Imperatriz, porém como um devedor contumaz, utilizou-se de subterfúgios, meios escusos e estratégias jurídicas, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para executar a cobrança. Em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Dr. Joaquim da Silva Filho, a Ação Civil Pública de Execução movida contra Joel Gomes Costa foi julgada extinta.
Apesar de ter saído vitorioso em Imperatriz, Joel Costa acaba de ser derrotado em Instância Superior. Conforme publicação de decisão no Diário de Justiça Eletrônico publicado hoje 12/09/11, a sentença de primeiro grau proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Dr. Joaquim da Silva Filho foi anulada e consequentemente foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar a ação civil pública de execução da multa aplicada a Joel Costa pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, determinando-se o prosseguimento do feito.
Cabe agora ao nobre vereador responder para seus eleitores e população em geral quando irá devolver estes valores aos cofres públicos. Deveria explicar ainda, onde foi parar toda essa fortuna já que o “coitado” do vereador, mesmo estando a décadas no exercício público, não conseguiu adquirir nenhum bem ao longo desses anos, conforme declarado a Justiça Eleitoral.
Contrariando a declaração de bens enviada a Justiça Eleitoral, o esperto Joel Gomes Costa doou a sua candidatura a quantia de R$ 27.292,72, veja abaixo:
Estaria esta quantia guardada debaixo do colchão? |
Por fim, vale lembrar que Joel Costa até hoje na função de vereador, atualmente lidera a bancada do governo Madeira no parlamento municipal, contudo infelizmente o eleitorado imperatrizense não se emenda e continua elegendo vereadores que além de desviarem recursos públicos, são autênticos velhacos e não tem o menor compromisso com a sofrida população de Imperatriz.
Em breve mais dos mesmos. Aguardem
Veja a decisão na íntegra publicada hoje 12/09/11 no Diário de Justiça Eletrônico:
quarta-feira, 2 de março de 2011
BAIRROS DE IMPERATRIZ PEDEM SOCORRO
Todos os bairros de imperatriz pedem agilidade do executivo imperatrizense para amenizar as dores que são gerais falta de aguá encanada, infraestrutura, saúde e educação esta semana iremos realizar várias visitas em diversos pontos e bairros da grande cidade imperatriz.
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